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LIMA, Vital. A cidade e seu estatuto. In: SEMINÁRIO DA LINHA DE PESQUISA PROCESSOS URBANOS CONTEMPORÂNEOS, 2003, Salvador. Anais... Salvador, 2003.
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Resumo

Se a nova Lei, que tramitou durante onze anos no Congresso Nacional e apenas em julho de 2001 foi sancionada, tiver o mesmo tratamento e atenção que o Estatuto da Terra, sancionado há 40 anos para resolver os problemas fundiários, não devemos esperar por resultados promissores a curto e médio prazo. O Estatuto da Cidade, criado para garantir a função social da propriedade, habilita, em tese, o poder público a implementar de forma adequada o desenvolvimento urbano. O quadro alarmante de injustiça social, em grande parte agravado pela rápida expansão das cidades e pelo enorme estoque imobiliário em poder de especuladores, faz com que, talvez de forma ingênua e açodada, estejamos apostando numa mudança imediata da situação atual, apenas pelo fato de existir um instrumento jurídico legal que a isso dá respaldo. Nenhuma mudança significativa acontecerá, entretanto, sem que as populações envolvidas tenham plena consciência de seus direitos e deveres e desejem, acima de tudo, pô-los quotidiana e imediatamente em prática. Somente organizações populares vigilantes e socialmente comprometidas, terão poder suficiente para pressionar o poder público a exercer o papel que lhe é destinado em lei. Uma ação que fomente nas pessoas o hábito de conhecer, exigir e não abrir mão de seus direitos, bem como o de atuar de forma a não ferir o direito coletivo, ao mesmo tempo em que cria uma vizinhança solidária e consciente, transforma a cidade em locus de cidadania aplicada. O Estatuto da Cidade não merece o mesmo destino de tantas outras leis que, por incompetência do poder público em formulá-las e faze-las cumprir, as tornam passíveis de interpretações variadas ou inócuas, permitindo que alguns espertos se utilizem dessas fragilidades para, como hackers, revertê-las em vantagens para si próprios, em detrimento do bem comum.
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