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SOMMER, Michelle Farias. Aspectos da evolução conceitual e questões normativas da territorialidade negra no espaço urbano. A trajetória das regulamentações jurídicas relativas as questões escravocratas e sua inadequação terminológica. In: SEMINÁRIO DE HISTÓRIA DA CIDADE E DO URBANISMO, 8., 2004, Niterói. Anais... Niterói: ARQ.URB/UFF, 2004.
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Dados do autor na base InfoHab:
Número de Trabalhos: 2 (Nenhum com arquivo PDF disponível)
Citações: 5
Índice h: 2  
Co-autores: 6

Resumo

A compatibilização entre a evolução conceitual das terminologias empregadas para caracterização das áreas remanescentes de quilombos à trajetória das regulamentações jurídicas relativas às questões escravocratas contribuí para o reconhecimento e regulamentação do uso da terra por comunidades negras descendentes de afro-brasileiros conforme prevê a Constituição de 1988. Uma questão fundamental precede a legalização da propriedade de terras de comunidades camponesas negras nascidas antes ou após a Abolição da Escravatura: a adaptação de terminologias e questões normativas relativas à territorialidade negra como conseqüência de processos sócio-históricos singulares e específicos, locais e regionais, que precisam ser considerados. No que tange à definição e à abrangência do fenômeno no tecido urbano, há de se considerar qual a demanda social que está sendo identificada como quilombola e trata-Ia como importante via para reconhecimento da historicidade e trajetória da organização das famílias negras, pautadas no conjunto de referências simbólicas que fazem uso do espaço. Isso inclui considerar esses territórios como domínio da coletividade que ocupa a área, o respeito às formas de apropriação espacial que o próprio grupo elaborou e quer ver mantido. E, ainda sob essa ótica, incluir na conceituação quilombola os núcleos étnicos que se auto-identificam e se auto-denominam corno tal em virtude de sua trajetória histórica. A terminologia quilombola, por exemplo, ó utilizada para designar o escravo fugitivo longo do domínio das grandes propriedades. Houve, entretanto, escravos que não fugiram e permaneceram autônomos dentro da propriedade após o período abolicionista e não se encontram inseridos dentro da conceituação jurídica. Os dispositivos legais utilizados desde o período colonial transcorreram no tempo e permaneceram com as mesmas denominações até a atualidade não abrangendo satisfatoriamente todos esses casos, não garantindo assim, o direito à terra pela utilização de questões normativas incorretas contribuindo para a degradação e desaparecimento dessas áreas. O estabelecimento de conceituação correta na denominação de territórios negros de acordo com seu tempo e origem contribui para a manutenção da integridade histórica e identidade cultural desses nucleamentos bem como sua importância na composição do espaço urbano.
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