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RABBANI, Emilia Rahnemay Kohlman et al. Diretrizes para avaliação do projeto e manutenção de áreas de vivência em canteiros de obra. In: ENCONTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA DO AMBIENTE CONSTRUÍDO, 13., 2010, Canela. Anais... Canela: ANTAC, 2010.
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Número de Trabalhos: 1 (Nenhum com arquivo PDF disponível)
Citações: Nenhuma citação encontrada
Índice h: Indice h não calculado  
Co-autores: Nenhum co-autor encontrado

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Resumo

A Norma Regulamentadora 18, revisada pela Portaria nº 40 de 2008, determina que os canteiros de obra contenham áreas de vivência para os trabalhadores, dignas e que lhes garantam condições de higiene, melhoria da qualidade de vida e integração do operário com a sociedade. Devido a ocorrências de dúvidas quanto ao entendimento da norma, questionamentos a respeito da viabilidade econômica e às não-conformidades de muitas empresas a algumas de suas exigências, busca-se avaliar o grau de cumprimento da mesma. Foi elaborada uma lista de verificação baseada nas exigências normativas a fim de registrar as condições das áreas de vivência. Para isso, foram feitas visitas a obras de edificações residenciais em diversas fases construtivas no Recife. Foram evidenciadas dificuldades em adequar o detalhamento da NR 18 à realidade, assim como um indicador que se aproximasse ao máximo da situação do ambiente avaliado o qual se mostrou precário nas visitas então realizadas. Os elementos mais críticos observados e que precisam ser considerados ao projetar áreas de vivência incluem: interação com elementos que compõem um canteiro de obras, cruzamentos de fluxos, higiene ambiental e segurança do trabalhador, além do desconhecimento de que um ambiente bem estruturado irá garantir uma motivação, melhorando a qualidade do serviço prestado. A NR-18 não é aplicada totalmente nas construções menores e em locais onde a fiscalização é deficiente. Os itens da lista de verificação fornecem subsídios para o desenvolvimento de indicadores de segurança para a avaliação e planejamento das áreas de vivência, por vezes não contempladas pelos programas de segurança das empresas e órgãos fiscalizadores. Espera-se que a utilização da lista sirva como instrumento de diagnóstico e melhoria de gestão de segurança e saúde do trabalho, contribuindo positivamente com a qualidade de vida dos trabalhadores na indústria da construção civil. 
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