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PRESTES, Vanêsca Buzelato Vanêsca Buzelato. A concessão especial para fins de moradia na constituição federal e no estatuto da cidade - da constitucionalidade da medida provisória nº 2.220 de 04 de setembro de 2001. A concessão especial para fins de moradia na constituição federal e no estatuto da cidade - da constitucionalidade da medida provisória nº 2.220 de 04 de setembro de 2001. In Belo Horizonte,2004. p.203-238
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Resumo

O Estatuto da Cidade recém entrou em vigor e antes mesmo de ser aplicado tem gerado uma série de questionamentos atinentes à constitucionalidade de alguns dispositivos isoladamente e de institutos disciplinados pela Lei Federal. A polêmica exsurgida já é tradicional no Brasil, pois temos um complexo sistema de repartição de competências horizontais e verticais com a participação de três entes federativos, coexistindo com competências concorrentes. Assim, a cada lei nova sempre ocorre a suscitação de inconstitucionalidades. Em tema tão inovador como o que traz o Estatuto da Cidade não poderia ser diferente, até porque sistematiza o direito ambiental urbano, cria uma série de institutos e carrega em seu bojo a publicização das relações outrora tratadas no âmbito do direito privado. A concessão especial para fins de moradia é um dos institutos cuja constitucionalidade tem sido questionada. Para exame do tema com a profundidade que ele merece, necessário situar o contexto constitucional no qual está inserido.
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